Portaria n.º 19528 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de…

Tipo Portaria
Publicação 1962-11-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 2

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Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Moçambique e Macau e abre um crédito na última das referidas províncias para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção do artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Em Moçambique, um de 1000000$00 destinado a reforçar a verba do capitulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 4), alínea b), 2) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão de receita da verba do capítulo 1.º, artigo 11.º «Impostos directos gerais - Impostos directos extintos», do orçamento da mesma província.

b)

Em Macau, um de 2044762$39, destinado a reforçar a verba do capítulo 7.º, artigo 190.º, n.º 1) «Serviços de obras públicas, portos e transportes - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita das seguintes verbas do orçamento da receita ordinária:

CAPÍTULO 3.º — Indústrias em regime tributário especial

Artigo 14.º — «Imposto de consumo sobre óleos minerais, combustíveis leves, médios e pesados» ... 1494762$39

Artigo 25.º «Imposto de consumo sobre açúcar e jagra» ... 550000$00

... 2044762$39

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, em Macau, um crédito especial de 610732$65, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à aquisição de um carro blindado com aparelho lança-água e dispositivo de ataque a incêndios, para o serviço da Polícia de Segurança Pública, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - Costa Freitas.

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