Portaria n.º 19542 — Aumenta de um para dois directores da especialidade de pediatria cirúrgica o quadro do pessoal clínico de direcção e…

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta de um para dois directores da especialidade de pediatria cirúrgica o quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e altera o mapa I anexo à Portaria n.º 14536

Histórico de alterações JSON API

A Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953, fixou com carácter provisório os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Pela Portaria n.º 17830, de 16 de Julho de 1960, foi criado mais um serviço de pediatria médica no Hospital D. Estefânia e, consequentemente, mais um lugar de director de serviço, em virtude de o único serviço existente não poder assegurar a assistência ao elevado número de doentes que procuram o referido Hospital.

O serviço de pediatria cirúrgica encontrava-se, e encontra-se, nas mesmas condições; e só não foi incluído na Portaria n.º 17830 por tal não ser então oportuno, visto que não só o quadro de facultativos de pediatria cirúrgica estava nessa altura incompleto, como também não estavam concluídas as instalações para ampliação do serviço.

Inaugurado agora o Hospital D. Estefânia completamente remodelado, torna-se necessário criar, na especialidade de pediatria cirúrgica, mais um serviço e, consequentemente, mais um lugar de director.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de um para dois directores da especialidade de pediatria cirúrgica o quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa I anexo à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.

Os encargos resultantes da execução da presente portaria no corrente ano serão satisfeitos pelas disponibilidades existentes nas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa actualmente em vigor.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 4 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Mapa I

Quadro do pessoal da direcção e chefia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/12/27800/16251625.pdf))

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 4 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).