Portaria n.º 19551 — Cria modelos de cartões de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria modelos de cartões de identidade para uso do pessoal da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

Histórico de alterações JSON API

Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, desta Secretaria de Estado da Indústria, em especial para aqueles a quem são cometidas por lei funções de inspecção e fiscalização de minas, pedreiras, águas minerais e de mesa e impostos mineiros, não só para lhes facilitar o acesso aos respectivos locais de trabalho e instalações acessórias, mas também para se identificarem junto de outros serviços ou autoridades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:

1.º Criar, conforme os modelos anexos a esta portaria, cartões especiais para uso do pessoal da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.

2.º Os cartões dos funcionários com funções de inspecção e fiscalização e os designados pelo director-geral serão do modelo n.º 1 e os do restante pessoal do modelo n.º 2.

3.º Os cartões serão passados pelos serviços administrativos de cada departamento e autenticados com a assinatura do director-geral de Minas e Serviços Geológicos e o selo branco, que será aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia. O cartão do director-geral, porém, será assinado pelo secretário-geral do Ministério.

4.º Os cartões serão substituídos quando se verifique qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixarem de exercer o seu cargo ou por determinação do director-geral.

Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

Modelo n.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/12/28000/16631664.pdf))

Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada de 1 cm de largura, do canto superior esquerdo ao canto inferior direito; no canto superior direito fica colocada a fotografia do funcionário.

Formato: 105 mm x 74 mm.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/12/28000/16631664.pdf))

Modelo n.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/12/28000/16631664.pdf))

Nota. - O cartão será branco; no canto superior direito fica colada a fotografia do funcionário.

Formato: 105 mm x 74 mm.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/12/28000/16631664.pdf))

Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Indústria, Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira.

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