Portaria n.º 19557 — Substitui o modelo P previsto na Portaria n.º 11268 para os cartões de identidade a emitir pelas caixas sindicais de…

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o modelo P previsto na Portaria n.º 11268 para os cartões de identidade a emitir pelas caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência para uso dos seus beneficiários

Histórico de alterações JSON API

Considerando que, por efeito do extraordinário aumento da população abrangida pela previdência social, a quase totalidade das instituições de previdência está actualmente dotada de máquinas gravadoras dos elementos fixos das inscrições dos beneficiários;

Considerando a inadaptação do modelo P, de cartão de beneficiário, anexo à Portaria n.º 11268, de 12 de Fevereiro de 1946, às exigências da técnica da gravação;

Considerando ainda a necessidade de integração do referido modelo em formato normalizado e numa maior racionalização dos elementos identificadores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, substituir o modelo P previsto na Portaria n.º 11268, de 12 de Fevereiro de 1946, para os cartões de identidade a emitir pelas caixas sindicais de previdência e caixas de reforma ou de previdência para uso dos seus beneficiários, pelo modelo-tipo anexo à presente portaria.

A adopção deste modelo por parte das instituições de previdência só poderá ser levada a efeito mediante prévia autorização, requerida ao secretário-geral do Ministério do Interior e por ele tornada pública, por despacho, com publicação no Diário do Governo a expensas das caixas interessadas.

As instituições de previdência serão obrigadas a organizar e manter permanentemente actualizado o registo, em livro ou ficheiro próprio, dos cartões emitidos, com nome, data do nascimento, filiação, estado, profissão e mais elementos convenientes.

Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 12 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/12/28400/17011702.pdf))

Formato A7 (74 mm x 105 mm)

Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 12 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.

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