Portaria n.º 19558 — Aprova para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro…

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro Caixa) e C. P. - D 90 (folha de cofre) - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34332, de 27 de Dezembro de 1944:

1.º Aprovar para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro Caixa) e C. P. - D 90 (folha de cofre), que se consideram subsidiários dos livros aprovados pelo Decreto-Lei n.º 34332.

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório por parte daqueles serviços, à medida que assim for determinado pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3.º Considerar aqueles modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem do modelo D 89 ser feita no formato normal 4A/4 (297 mm x 840 mm) e a do D 90 no formato A/4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).