Portaria n.º 19570 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do…
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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a dotar várias rubricas do Instituto de Educação e Serviço Social, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2284
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 242700$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida igual quantia das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 889.º, n.º 1), alínea a) «Administração Geral e Fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa e destinado a dotar as seguintes rubricas do Instituto de Educação e Serviço Social, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2284, de 25 de Setembro último:
Despesas com o pessoal:
Remunerações acidentais - Gratificações ... 43000$00
Outras despesas com o pessoal dentro da província - Fardamento do pessoal menor ... 4800$00
Despesas com o material:
Aquisições de utilização permanente - Móveis ... 127400$00
Despesas de conservação e aproveitamento - De móveis ... 5000$00
Material de consumo corrente ... 30000$00
Pagamento de serviços:
Despesas de higiene, saúde e conforto:
Aquisição, conserto e lavagem de roupa ... 2500$00
Luz, água, limpeza e outras despesas ... 20000$00
Diversos encargos:
Encargos das instalações:
Rendas de casa ... 10000$00
... 242700$00
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.
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