Portaria n.º 19577 — Determina que na rubrica «Impressos» das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que na rubrica «Impressos» das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, e relativamente a jornais e publicações periódicas, expedidos directamente pelos editores ou seus mandatários, a expressão «na província» seja substituída por «em Portugal»
Havendo conveniência em que se tornem extensivas aos jornais e publicações periódicas editados em qualquer parte do território nacional as taxas postais aplicáveis nas províncias ultramarinas aos jornais e publicações periódicas nelas editados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 45.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Correspondências Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 40592, de 5 de Maio de 1956, que na rubrica «Impressos» das tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, e relativamente a jornais e publicações periódicas, expedidos directamente pelos editores ou seus mandatários, a expressão «na província» seja substituída por «em Portugal».
Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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