Portaria n.º 19584 — Manda encerrar, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo a caça às espécies cinegéticas indígenas em…

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda encerrar, na presente época venatória, no dia 31 de Dezembro próximo a caça às espécies cinegéticas indígenas em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Sul

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A Comissão Venatória Regional do Sul, atendendo à escassez de caça das espécies indígenas verificada nos concelhos da área respectiva, consequência em parte da epizootia designada por, «mixomatose», propõe a antecipação da data normal do encerramento da caça àquelas espécies, por não ser viável qualquer repovoamento cinegético durante ou depois do período venatório, e ser assim indispensável o repovoamento natural.

Nestes termos, ouvida a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, na presente época venatória, seja encerrada a caça às espécies cinegéticas indígenas no dia 31 de Dezembro próximo em todos os concelhos da área da Comissão Venatória Regional do Sul.

Secretaria de Estado da Agricultura, 26 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.

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