Portaria n.º 19613 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de…

Tipo Portaria
Publicação 1962-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 17

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Moçambique e S. Tomé e Príncipe e abre créditos nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Timor e Cabo Verde destinados a ocorrer a diversos encargos

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Manda do Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a)

Reforçar com a quantia de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 1), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a conceder aos estudantes, nos termos dos Decretos n.º 39297 e 39362, de 29 de Julho de 1953 e 16 de Setembro de 1953 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 72.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b)

Reforçar com a quantia de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 61.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de instrução - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovadas por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

c)

Reforçar com a quantia de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 289.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa, pelas importâncias que se indicam:

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Serviços de instrução

Despesas com o pessoal:

Artigo 61.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 5000$00

Artigo 134.º «Duplicação de vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Serviços de economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 221.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 15000$00

... 30000$00

d)

Reforçar com a quantia de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 42), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de agrimensura - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um da quantia de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1962, destinado a suportar os encargos com o prosseguimento das obras de restauro dos monumentos nacionais da província, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos;.

b)

Um da quantia de 1570000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Timor para o ano de 1962, destinado a suportar os encargos resultantes das despesas a realizar, durante o ano em curso, com o fretamento de aviões australianos para a carreira Baucau-Darwin, conforme o respectivo contrato, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo decreto, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um da quantia de 940000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 2.º — Governo da província e Representação Nacional

Conselho do Governo

Pagamento de serviços:

Artigo 24.º «Duplicação de vencimentos» ... 5000$00

CAPÍTULO 4.º — Administração geral e fiscalização

Diversos encargos:

Artigo 163.º «Duplicação de vencimentos» ... 200000$00

CAPÍTULO 5.º — Serviços de Fazenda

Serviços de Fazenda e contabilidade

Pagamento de serviços:

Artigo 171.º «Despesas de comunicação» ... 10000$00

Diversos encargos:

Artigo 174.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Percentagem pela venda de valores selados, quando adquiridos a pronto pagamento» ... 15000$00

Serviços das alfândegas

Diversos encargos:

Artigo 190.º «Duplicação de vencimentos» ... 50000$00

CAPÍTULO 6.º — Serviços de justiça

Arquivo Provincial do Registo Criminal e Policial

Despesas com o material:

Artigo 208.º «Duplicação de vencimentos» ... 30000$00

CAPÍTULO 7.º — Serviços de fomento

Serviços de agricultura e veterinária

Artigo 234.º «Duplicação de vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 9.º — Serviços de marinha

Artigo 254.º «Duplicação de vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 257.º «Despesas de comunicação»:

N.º 1) «Portos de correio e telégrafos» ... 60000$00

N.º 3) «Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas»:

b)

«A pagar na província» ... 10000$00

Artigo 258.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 50000$00

N.º 2) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

b)

«A pagar na província» ... 40000$00

N.º 3) «Passagens dentro da província» ... 80000$00

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

b)

«Por quaisquer outros motivos»:

A pagar na província ... 80000$00

Artigo 259.º «Diversas despesas»:

N.º 3) «Passagens, alimentação e vestuário de presos, condenados e degredados» ... 120000$00

N.º 6) «Despesas eventuais»:

a)

«Gratificações especiais por serviços de sindicâncias e inquérito»:

A pagar na província ... 10000$00

b)

«Não especificadas»:

A pagar na província ... 30000$00

7) «Para fazer face às despesas com funcionários e outras individualidades que venham à província em missão especial de serviço público, bem como ao pessoal que aqui se torne indispensável recrutar para cooperar com esses funcionários e individualidades» ... 120000$00

N.º 8) «Restituição de rendimentos indevidamente cobrados»:

A pagar na província ... 10000$00

... 940000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 42.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Domínio privado do Estado - Taxas de transito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento de receita ordinária para o ano económico de 1962;

b)

Um da quantia de 600000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 222.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

a)

«Por motivo de licença graciosa:

1) «A pagar na metrópole» ... 300000$00

b)

«Por quaisquer outros motivos»:

1) «A pagar na metrópole» ... 300000$00

... 600000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 28.º, alínea a) «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversos - Receitas eventuais e não especificadas - Diversas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

4.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo decreto, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo 5.º do mesmo Decreto n.º 40712, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 120000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 267.º-D «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversas despesas de carácter extraordinário e confidencial a pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 42.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Domínio privado do Estado - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento de receita para o referido ano económico.

5.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 92000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1962:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 258.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 4) «Passagens de ou para o exterior»:

a)

«Por motivo de licença graciosa»:

A pagar na metrópole ... 30000$00

b)

«Por quaisquer outros motivos»:

A pagar na metrópole ... 20000$00

Artigo 259.º «Diversas despesas»:

N.º 6) «Despesas eventuais»:

b)

«Não especificadas»:

A pagar na metrópole ... 30000$00

N.º 15) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas»:

a)

«Na metrópole» ... 12000$00

... 92000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 5.º, artigo 42.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Domínio privado do Estado - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento de receita para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Timor. - Silva Cunha.

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