Decreto-Lei n.º 44207 — Dá nova redacção ao artigo 15.º e seu § 2.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-02-24
Última atualização 1983-01-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-01-04, Portaria n.º 7/83 — Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Economia da U…

Dá nova redacção ao artigo 15.º e seu § 2.º do Decreto n.º 37584, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 15.º do Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949, e seu § 2.º passam a ter seguinte redacção:

Art. 15.º O ensino será ministrado por dezoito professores catedráticos, seis professores extraordinários e quatro assistentes. Para coadjuvar o ensino prático haverá ainda os auxiliares que o conselho escolar considerar necessários e os recursos orçamentais consentirem.

...

§ 2.º O 1.º grupo terá três professores catedráticos, um professor extraordinário e dois assistentes; o 2.º grupo, seis professores catedráticos e dois extraordinários; o 3.º grupo, quatro professores catedráticos e um extraordinário; o 4.º grupo, dois professores catedráticos e um extraordinário; o 5.º grupo, três professores catedráticos, um extraordinário e dois assistentes.

Art. 2.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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