Decreto n.º 44221 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o…

Tipo Decreto
Publicação 1962-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal para a Força Aérea

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Tendo sido adjudicado à firma Navalis - Sociedade de Construção e Reparação Naval, S. A. R. L., com sede em Lisboa, na Rocha do Conde de Óbidos, o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal para a Força Aérea;

Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Navalis - Sociedade de Construção e Reparação Naval, S. A. R. L., para o fornecimento de uma lancha a motor para transporte de pessoal para a Força Aérea.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 3202016$00 e será liquidado como segue:

Em 1962 a quantia de ... 320201$60

Em 1963 a quantia de ... 2881814$40

esta última pela rubrica adequada do orçamento suplementar de defesa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

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