Decreto-Lei n.º 44226 — Eleva à categoria de embaixadas as missões diplomáticas de Portugal em Beirute, Montevideu e Lima

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

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Eleva à categoria de embaixadas as missões diplomáticas de Portugal em Beirute, Montevideu e Lima

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As missões diplomáticas de Portugal em Beirute, Montevideu e Lima são elevadas à categoria de embaixadas, considerando-se extintas as legações existentes nas referidas cidades.

§ único. As despesas de representação daquelas embaixadas e, bem assim, das de Bogotá e Quito, criadas pelo Decreto-Lei n.º 44145, de 2 de Janeiro de 1962, serão inscritas no orçamento para 1963 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor para as legações já extintas em Bogotá e Quito e para aquelas que o são pelo presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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