Decreto-Lei n.º 44230 — Altera as condições de reembolso dos subsídios concedidos pelo Comissariado do Desemprego às Comissões Administrativas…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera as condições de reembolso dos subsídios concedidos pelo Comissariado do Desemprego às Comissões Administrativas das Novas, Instalações Universitárias e do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra por conta dos orçamentos dos mesmos organismos

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se alteradas as condições do reembolso dos subsídios concedidas pelo Comissariado do Desemprego às Comissões Administrativas das Novas Instalações Universitárias e do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra, a que se refere o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43086, de 23 de Julho de 1960, por conta dos orçamentos dos referidos organismos, de harmonia com as indicações constantes do quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/03/05500/02210222.pdf))

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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