Decreto n.º 44264 — Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato para a…
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Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato para a elaboração do projecto definitivo (parte arquitectónica) do novo hospital Escolar da Cidade Universitária de Coimbra
Considerando que foi adjudicada ao arquitecto Walter Distel a elaboração do projecto definitivo (parte arquitectónica) do novo Hospital Escolar da Cidade Universitária de Coimbra;
Considerando que para a entrega de tal projecto completo está fixado o prazo de doze meses, que abrange parte do ano de 1962 e do de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com o arquitecto Walter Distel para a elaboração do projecto definitivo (parte arquitectónica) do novo Hospital Escolar da Cidade Universitária de Coimbra, pela importância de 350000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 250000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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