Decreto n.º 44286 — Altera as características das moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068 para a província ultramarina de…

Tipo Decreto
Publicação 1962-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos 1

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Altera as características das moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068 para a província ultramarina de S. Tomé e Príncipe

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Atendendo a que o actual custo dos metais destinados à amoedação obriga a rever as características das moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068, respectivamente de 4 de Janeiro de 1958 e de 28 de Novembro de 1961;

Considerando que é urgente eliminar as dificuldades de trocos que se vêm verificando na província de S. Tomé e Príncipe;

Ouvido o Governo da província;

Tendo presente o que dispõe o § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As moedas mandadas cunhar pelos Decretos n.os 41501 e 44068, respectivamente de 4 de Janeiro de 1958 e de 28 de Novembro de 1961, terão as seguintes características:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/04/08900/04780478.pdf))

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.

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