Decreto n.º 44316 — Determina que os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar ao abrigo do Decreto n.º 44314, desta data…

Tipo Decreto
Publicação 1962-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar ao abrigo do Decreto n.º 44314, desta data, possam ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos

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Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os estágios efectuados em serviços públicos do ultramar, ao abrigo do Decreto n.º 44314, desta data, poderão ser considerados para cumprimento dos prescritos nos regimes dos respectivos cursos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

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