Decreto-Lei n.º 44368 — Altera a gratificação de serviço aéreo mensal dos primeiros-cabos especialistas pertencentes às tripulações de…
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Altera a gratificação de serviço aéreo mensal dos primeiros-cabos especialistas pertencentes às tripulações de aeronaves em voo em serviço na metrópole
Considerando verificar-se anomalia na gratificação de serviço aéreo estabelecida na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41810, de 9 de Agosto de 1958, e atribuída a primeiros-cabos especialistas pertencentes às tripulações de aeronaves em voo em serviço na metrópole;
Convindo corrigir tal anomalia;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A partir de 1 de Junho de 1962 a gratificação de serviço aéreo mensal dos primeiros-cabos especialistas pertencentes às tripulações de aeronaves em voo em serviço na metrópole deve passar a ser de 600$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Maio de 1962. - AMÉRICO DE DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
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