Decreto n.º 44377 — Altera a constituição do 6.º ano do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a constituição do 6.º ano do curso de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, organizado pelo Decreto n.º 40378
Tendo sido criada na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, por despacho ministerial de 22 de Maio de 1959, proferido nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 40378, de 14 de Novembro de 1955, a disciplina de opção Elasticidade e Plasticidade Aplicadas;
Atendendo ao que propôs a Junta Nacional da Educação pela sua 4.ª Secão (Ensino Superior);
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O 6.º ano do curso de Engenharia Civil organizado pelo Decreto n.º 40378, de 14 de Novembro ale 1955, passa a ter a seguinte constituição:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/05/12300/07730774.pdf))
Art. 2.º A inscrição em Elasticidade e Plasticidade Aplicadas depende da aprovação em Estabilidade das Estruturas.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.
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