Decreto n.º 44386 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a…

Tipo Decreto
Publicação 1962-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção de um hangar para aviões T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra) e de fornecimento e assentamento de revestimentos nos pavimentos das casernas das praças e instalações de oficiais do regimento de caçadores pára-quedistas (Tances)

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Considerando que foram adjudicadas:

A firma Paula Pinheiro, Lda., a execução da obra de construção de um hangar para aviões T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra);

A firma Somaco - Sociedade de Materiais Modernos para a Construção, Lda., a execução da obra de fornecimento e assentamento de revestimentos nos pavimentos das casernas das praças e instalações de oficiais do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Paula Pinheiro, Lda., para a execução da Obra de construção de um hangar para aviões T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 1823000$00;

Com a firma Somaco - Sociedade de Materiais Modernos para a Construção, Lda., para a execução da obra de fornecimento e assentamento de revestimentos nos pavimentos das casernas das praças e instalações de oficiais do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 140000$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 1963000$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

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