Decreto n.º 44431 — Mantém aplicável ao Ministério, sem prejuízo das disposições especiais dos respectivos serviços, o Decreto n.º 30341…

Tipo Decreto
Publicação 1962-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém aplicável ao Ministério, sem prejuízo das disposições especiais dos respectivos serviços, o Decreto n.º 30341, com a redacção dada pelo Decreto n.º 42822 (preenchimento de vagas de desenhador e de pagador de 3.ª classe dos quadros do Ministério)

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Pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36061, de 27 de Dezembro de 1946, foram mandadas aplicar à admissão e promoção do pessoal do Ministério das Comunicações as disposições legais que vigoravam no extinto Ministério das Obras Públicas e Comunicações, e entre estas figuravam as contidas no Decreto n.º 30341, de 30 de Março de 1940.

Tendo, porém, o Decreto n.º 42822, de 27 de Janeiro de 1960, alterado a redacção do segundo daqueles diplomas, tornando-o exclusivamente aplicável ao Ministério das Obras Públicas, ficaram os serviços do Ministério das Comunicações privados de poder aplicar as suas disposições.

Sendo análogas nos dois departamentos as circunstâncias que determinaram a promulgação daquele diploma e convindo manter a uniformidade de critérios no tocante o preenchimento dos lugares dos quadros, cujas condições de admissão e promoção foram inicialmente reguladas pelo Decreto-Lei n.º 26117, de 23 de Novembro de 1935, e pelo Decreto n.º 27236, de 23 de Novembro de 1936;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Sem prejuízo das disposições especiais dos respectivos serviços, continua a ser aplicável ao Ministério das Comunicações o Decreto n.º 30341, de 30 de Março de 1940, com a redacção dada pelo Decreto n.º 42822, de 27 de Janeiro de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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