Decreto n.º 44476 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição e direcção técnica das montagens de radiofaróis para a 2.ª e 3.ª regiões aéreas
Considerando que foram adjudicadas à firma Standard Eléctrica, S. A. R. L.:
A aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis para a 2.ª região aérea (dois de 1000 W para Camaxilo e Cazombo e um de 500 W para Portugália);
A aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis de 500 W para a 3.ª região aérea (Mueda, Marrupa e Mutarara);
A aquisição e direcção técnica da montagem de um radiofarol de 1000 W para a 3.ª região aérea (destinado a Nacala);
Considerando que o prazo de execução de tais aquisições e montagens abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º da Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos com a firma Standard Eléctrica, S. A. R. L.:
Para a aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis para a 2.ª região aérea (dois de 1000 W pára Camaxilo e Cazombo e um de 500 W para Portugália), pela importância de 1432600$10;
Para a aquisição e direcção técnica das montagens de três radiofaróis de 500 W para a 3.ª região aérea (Mueda, Marrupa e Maturara), pela importância de 1316978$10;
Para a aquisição e direcção técnica da montagem de um radiofarol de 1000 W para a 3.ª região aérea (destinado a Nacala), pela importância de 513112$70;
Art. 2.º O encargo com a celebração destes contratos, no montante de 3262690$90, a custear por conta da verba apropriada da orçamento de despesas extraordinárias das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade, liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).