Decreto n.º 44483 — Prorroga por mais um ano, a título excepcional, o prazo de validade do concurso de admissão de aspirantes da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por mais um ano, a título excepcional, o prazo de validade do concurso de admissão de aspirantes da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 200, 2.ª série, de 27 de Agosto de 1960
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo único. O prazo de dois anos estabelecido no artigo 19.º do Regulamento das Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, aprovado pelo Decreto n.º 41582, de 10 de Abril de 1958, para a validade dos concursos de admissão fica prorrogado, a título excepcional, por mais um ano em relação ao concurso de admissão de aspirantes, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 200, 2.ª série, de 27 de Agosto de 1960.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Julho de 1962. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - João Mota Pereira de Campos.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).