Decreto n.º 44503 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento, por seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento, por seis anos, da propriedade denominada «Horta Nova ou Lixosa», situada na freguesia de S. Lourenço, concelho de Portalegre
A execução dos trabalhos de arborização definidos na Lei n.º 2069 está a intensificar-se, não tendo os viveiros dos serviços florestais capacidade de produção que permita ocorrer às necessidades do II Plano de Fomento no que respeita à arborização dos perímetros florestais a cargo do Estado e dos terrenos particulares.
Para que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas possa continuar a intensificar a arborização de terrenos particulares há necessidade de se proceder ao arrendamento, por um período de seis anos, de uma parcela de terreno, com a área de cerca de 1,3 ha, situada na freguesia de S. Lourenço, concelho de Portalegre, pertencente a Joaquim Maria Papafina.
Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com Joaquim Maria Papafina para o arrendamento, por seis anos, da sua propriedade denominada «Horta Nova ou Lixosa», sita na freguesia de S. Lourenço, Portalegre.
Art. 2.º A despesa em cada ano económico com o citado arrendamento não poderá exceder 12000$00 e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia (II Plano de Fomento), na verba consignada ao «Repovoamento de terrenos particulares» e descrita no corrente ano sob o capítulo 22.º, artigo 302.º, n.º 2), alínea b).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - João Mota Pereira de Campos.
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