Decreto n.º 44524 — Abre créditos a favor dos Ministérios da Economia e das Comunicações destinados a reforçar verbas insuficientemente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos a favor dos Ministérios da Economia e das Comunicações destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e aprova a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 44419, de 26 de Junho de 1962, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 61800000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Economia
Capítulo 22.º «II Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária»:
Artigo 306.º «Melhoramentos agrícolas», n.º 2) «Campanha frutícola» ... (ver nota i) 2500000$00
(nota i) Serviço processador: Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas. Inclui, para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947, 650000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».
Artigo 306.º-A «Melhoramento pecuário, nos termos do Decreto-Lei n.º 44419, de 26 de Junho de 1962», n.º 1) «Dotação a aplicar pelo Serviço de Campanha de Fomento Pecuário» ... 10000000$00
... 12500000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 13.º «II Plano de Fomento - Transportes e comunicações»:
Artigo 162.º «Aeroportos»:
N.º 1) «Aeroporto de Lisboa ...» ... 24800000$00
N.º 2) «Aeroporto do Porto» ... 16500000$$00
N.º 4) «Aeroporto da Madeira» ... 8000000$00
... 49300000$00
... 61800000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 275.º «Crédito externo - Classe I» ... 12500000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 20000000$00
Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 2) ... 20000000$00
Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 3) ... 9300000$00
... 49300000$00
... 61800000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, conto preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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