Decreto n.º 44524 — Abre créditos a favor dos Ministérios da Economia e das Comunicações destinados a reforçar verbas insuficientemente…

Tipo Decreto
Publicação 1962-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos a favor dos Ministérios da Economia e das Comunicações destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e aprova a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 44419, de 26 de Junho de 1962, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 61800000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Economia

Capítulo 22.º «II Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária»:

Artigo 306.º «Melhoramentos agrícolas», n.º 2) «Campanha frutícola» ... (ver nota i) 2500000$00

(nota i) Serviço processador: Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas. Inclui, para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947, 650000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».

Artigo 306.º-A «Melhoramento pecuário, nos termos do Decreto-Lei n.º 44419, de 26 de Junho de 1962», n.º 1) «Dotação a aplicar pelo Serviço de Campanha de Fomento Pecuário» ... 10000000$00

... 12500000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 13.º «II Plano de Fomento - Transportes e comunicações»:

Artigo 162.º «Aeroportos»:

N.º 1) «Aeroporto de Lisboa ...» ... 24800000$00

N.º 2) «Aeroporto do Porto» ... 16500000$$00

N.º 4) «Aeroporto da Madeira» ... 8000000$00

... 49300000$00

... 61800000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 275.º «Crédito externo - Classe I» ... 12500000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 1) ... 20000000$00

Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 2) ... 20000000$00

Capítulo 12.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea a), n.º 3) ... 9300000$00

... 49300000$00

... 61800000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, conto preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Agosto de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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