Decreto n.º 44588 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 121.º, capítulo 13.º, do…

Tipo Decreto
Publicação 1962-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 2

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Abre um crédito no Ministério das Finanças para ser adicionado à verba inscrita no artigo 121.º, capítulo 13.º, do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico

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Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44492, de 6 de Agosto de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 1000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 121.º «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na índia Portuguesa», do capítulo 13.º do orçamento do Ministério do Interior para o corrente ano económico.

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada a mesma quantia na dotação do capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1), do orçamento do Ministério das Finanças para o corrente ano económico.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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