Decreto n.º 44628 — Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização…

Tipo Decreto
Publicação 1962-10-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 13

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381 e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 19310816$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Artigo 92.º, n.º 2) «Casas de Portugal», alínea a) «Paris»:

N.º 1) «Despesas de manutenção, ...» ... 666722$00

N.º 2) «Outras despesas reembolsáveis» ... 666722$00

... 1333944$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 1.º «Juros», n.º 2) «Empréstimos com aval do Estado», alínea a) «Amortizável internas - 2 1/2 por cento, 1962, (província do Angola)» ... 10400000$00

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 44.º, n.º 1) «Publicidade e propaganda» ... 30000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 113.º, n.º 2) «Telefones» ... 35000$00

... 10465000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeia Central do Norte»:

Artigo 211.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 2) «Abono para falhas, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956» ... 2400$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:

Artigo 103.º, n.º 1), alínea a) «Instalação de cabos, ...» ... 1450000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 98.º, n.º 2) «Pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 5000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Ensino liceal -Liceus»:

Artigo 755.º «Outros encargos», n.º 3) «Encargos com o pagamento à Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada das pensões a funcionários dos liceus na inactividade (Decreto-Lei n.º 31647, de 18 de Novembro de 1941)» ... 7572$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 811.º, n.º 3) «De móveis: Escola Industrial e Comercial de Pombal» ... 400$00

... 7972$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 125.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 1050000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»:

Artigo 69.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00

... 19310816$00

Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuada as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 145.º-A «Reembolso de juros e amortizações do empréstimo concedido à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto n.º 44429, de 29 de Junho de 1962» ... 10400000$00

Capítulo 7.º, artigo 171.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2400$00

Capítulo 7.º, artigo 204.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1333444$00

Capítulo 8.º, artigo 244.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 5000000$00

Capítulo 8.º, artigo 247.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 1050000$00

... 17785844$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 65000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea d) ... 1450000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º, artigo 745.º, n.º 1) ... 7572$00

Capítulo 5.º, artigo 817.º, n.º 2), alínea b) ... 400$00

... 7972$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 68.º, n.º 2) ... 2000$00

... 19310816$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior -- João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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