Decreto n.º 44670 — Concede uma pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, à viúva de um capitão

Tipo Decreto
Publicação 1962-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

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Concede uma pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, à viúva de um capitão

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Considerando os feitos do maior valor praticados nos campos de batalha em França durante a primeira guerra mundial pelo falecido capitão João Hermínio Barbosa, pelos quais em vida foi distinguido com elevadas condecorações;

Considerando que tais feitos o tornaram merecedor de reconhecimento nacional;

Atendendo a que a viúva de quem tão heròicamente serviu a Pátria ficou em precárias circunstâncias económicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É concedida, de acordo com o § 2.º do artigo 3.º do Decreto n.º 17335, de 10 de Setembro de 1929, a D. Júlia da Silva Barbosa, viúva do capitão João Hermínio Barbosa, falecido em 18 de Julho de 1961, uma pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que lhe competir nos termos daquele diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

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