Decreto n.º 44679 — Elimina o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44598, que permite a importação, sob regime de draubaque, de milho…

Tipo Decreto
Publicação 1962-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Elimina o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44598, que permite a importação, sob regime de draubaque, de milho ultramarino destinado ao fabrico de sêmolas alimentares ou de farinhas para gados

Histórico de alterações JSON API

Tendo em atenção o disposto na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44507, de 14 de Agosto de 1962;

Visto o n.º 8.º do artigo 4.º e o § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É eliminado o § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44598, de 26 de Setembro de 1962, que permite a importação, sob regime de draubaque, de milho ultramarino destinado ao fabrico de sêmolas alimentares ou de farinhas para gados.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).