Decreto-Lei n.º 44713 — Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da cantina…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da cantina escolar de Quintanilha, anexa às escolas do núcleo de Quintanilha, concelho de Bragança

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar dos beneméritos Dr. Eduardo Costa e D. Amélia da Conceição Fialho da Costa a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da cantina escolar de Quintanilha, anexa às escolas do núcleo de Quintanilha, concelho de Bragança.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, um dos beneméritos ou seu representante.

Art. 3.º Aos doadores é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes na escolas do núcleo beneficiado pela cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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