Decreto n.º 44717 — Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de…

Tipo Decreto
Publicação 1962-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços Marítimos
Fonte DRE
artigos 2

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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de melhoramento do porto da Póvoa de Varzim

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Considerando que foi adjudicada à Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, Lda., a empreitada de obras de melhoramento do porto da Póvoa de Varzim;

Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1962 a 1966, excedendo assim a vigência do II Plano de Fomento, no qual se integra a parte a realizar até 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, Lda., para execução da empreitada de obras de melhoramento do porto da Póvoa de Varzim, pela importância de 34929203$10, acrescida da importância de 3070796$90, para ocorrer ao pagamento de eventuais aumentos das quantidades de trabalho constantes do projecto, de encargos provenientes de eventuais alterações ao projecto, ou dos encargos consequentes da garantia, por parte do Estado, do preço do cimento nos termos do caderno de encargos.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados por força do contrato mais de:

Em 1962 ... 500000$00

Em 1963 ... 4750000$00

Em 1964 ... 8750000$00

Em 1965 ... 12000000$00

Em 1966 ... 12000000$00

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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