Decreto-Lei n.º 44747 — Aprova o plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1963-09-07, Decreto-Lei n.º 45234 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1964 o prazo de execução do plano …
Aprova o plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão
Encontra-se na fase final a obra de edificação do Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, a que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa está a proceder, através da Comissão Administrativa de Obras, sob a orientação do Ministério das Obras Públicas.
Reconhece-se agora indispensável possibilitar a rápida aquisição do mobiliário e equipamento de que o Centro carece, por forma a poder iniciar-se o seu funcionamento em 1963, pelo que, dado o montante do empreendimento, se destina o presente diploma, em conformidade com parte final do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957, a abreviar as formalidades legais exigíveis, aprovando o plano de aquisições e fixando o total a despender.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado o plano de aquisição de mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão, constante do mapa anexo ao presente diploma, no montante de 17500000$00, para ser realizado nos anos de 1962 e 1963, através da Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, sob a orientação do Ministério das Obras Públicas.
Art. 2.º As dotações necessárias para a efectivação do plano serão inscritas em rubrica própria do orçamento da despesa extraordinária da Misericórdia de Lisboa.
Art. 3.º Os Ministros das Obras Públicas e da Saúde e Assistência poderão autorizar os ajustamentos que o desenvolvimento da realização do plano tornar necessário introduzir na discriminação das despesas firmadas no mapa anexo ao presente diploma, dentro do limite de despesa estabelecido no artigo 1.º
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Plano de aquisição do mobiliário e equipamento para o Centro de Reabilitação de Diminuídos Motores, em Alcoitão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1962/11/27600/16001601.pdf))
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência, 30 de Novembro de 1962. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).