Decreto n.º 44770 — Desafecta do domínio público militar um prédio situado na Rua de Sousa Macedo, freguesia Ocidental da cidade de Viseu
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desafecta do domínio público militar um prédio situado na Rua de Sousa Macedo, freguesia Ocidental da cidade de Viseu
Considerando que o prédio onde se encontra instalada a sucursal da Manutenção Militar em Viseu se torna desnecessário ao Ministério do Exército;
Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de Julho de 1955;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É desafectado do domínio público militar um prédio, com a área de 3635 m2, situado na Rua de Sousa Macedo, freguesia Ocidental da cidade de Viseu, confrontando: a norte, com herdeiros de José de Oliveira Assunção; a sul e a poente, com terrenos da Câmara Municipal de Viseu, e a nascente, com a Rua de Sousa Macedo e terrenos municipais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva.
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