Decreto-Lei n.º 44783 — Torna extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o disposto no Decreto-Lei n.º 37743
Considerando a conveniência de uniformizar o modo de provimento dos cargos de presidente e vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, este agora criado;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.) o disposto no Decreto-Lei n.º 37743, de 23 de Janeiro de 1950.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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