Decreto-Lei n.º 44783 — Torna extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1962-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Torna extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o disposto no Decreto-Lei n.º 37743

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Considerando a conveniência de uniformizar o modo de provimento dos cargos de presidente e vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, este agora criado;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É extensivo ao provimento do cargo de vice-presidente da direcção da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (F. N. A. T.) o disposto no Decreto-Lei n.º 37743, de 23 de Janeiro de 1950.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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