Decreto-Lei n.º 44787 — Dá nova redacção ao artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 39497, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 39497, que reorganiza a Polícia de Segurança Pública
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 56.º Os oficiais do Exército em serviço na Polícia de Segurança Pública terão as seguintes patentes:
Comandante-geral - oficial general;
Chefe do estado-maior e 1.os comandantes de Lisboa e do Porto - oficiais superiores;
Inspector do Comando-Geral e 2.º comandante de Lisboa - tenente-coronel ou major;
Comandante de Coimbra, 2.º comandante do Porto e oficial do serviço de material - major ou capitão;
Adjuntos dos comandos de Lisboa e do Porto e comandantes distritais, de divisão e de formação - capitão;
Comandantes de secção e adjuntos distritais, de divisão e de formação - tenente.
§ único. Quando as funções de comandante de Coimbra e de 2.º comandante do Porto sejam exercidas por capitão, terá este de ser mais antigo do que os demais oficiais de igual patente em serviço no mesmo comando.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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