Decreto n.º 44801 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Ultramar, da Educação Nacional, das…

Tipo Decreto
Publicação 1962-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 71

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça, do Ultramar, da Educação Nacional, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social, da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações nos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e das Comunicações e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos, e Telefones

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Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 4.º

Do artigo 34.º «Pensões ...», n.º 1) «Militares e funcionários reintegrados ...» ... -1200000$00

Para o artigo 35.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... +1200000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 217.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -2000$00

Para o artigo 216.º, n.º 2) «Telefones» ... +2000$00

Do artigo 225.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10500$00

Para o artigo 223.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +10000$00

Para o artigo 224.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +500$00

Do artigo 251.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -28000$00

Para o artigo 248.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +20000$00

Para o artigo 252.º, n.º 1) «Força motriz» ... +8000$00

Capítulo 7.º: — Do artigo 470.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4500$00

Para o artigo 471.º, n.º 1) «Força motriz» ... +4500$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 8.º:

Do artigo 76.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00

Para o artigo 78.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 673.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... 10000$00

N.º 2) «De móveis» ... 12000$00

Do artigo 674.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... -50000$00

N.º 2) «Impressos» ... -8000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... -20000$00

Para o artigo 672.º, n.º 1) «Móveis» ... +100000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -6000$00

Para o artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... +6000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 53.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Continente» ... -50000$00

Para o artigo 54.º, n.º 3) «Abono por prestação de trabalho nocturno» ... +50000$00

Do artigo 64.º, n.º 1) «Força motriz» ... -45000$00

Para o artigo 61.º, n.º 2) «Telefones» ... +45000$00

Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -29000$00

Para o artigo 85.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +29000$00

Do artigo 96.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -13900$00

Para o artigo 97.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +13900$00

Do artigo, 107.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -23000$00

Para o artigo 108.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2), alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +12000$00

N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +11000$00

Do artigo 119.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00

Para o artigo 121.º, n.º 2), alínea a) «Subsídio de residência, ...» ... +30000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 4.º:

Do artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -9915$30

Para o artigo 72.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença ...» ... +7673$00

N.º 3) «Despesas com autópsias, ...» ... 2242$30

No capítulo 5.º:

Do artigo 84.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... -30000$00

Para o artigo 83.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... +30000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00

Do artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... -5200$00

Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... +15200$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 14009659$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Artigo 91.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 34133 ...» ... 2000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 35.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 600000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 90000$00

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições»:

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo» 135.º, n.º 1), alínea a) «Despesa com a venda de valores selados» ... 1300000$00

Tribunais de 1.ª instância do contencioso das contribuições e impostos

Artigo 152.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4200$00

Capítulo 11.º «Serviços das alfândegas - Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 174.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00

Capítulo 12.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 241.º n.º 1), alínea a) «Para a aquisição de terrenos ...» ... 200000$00

... 2204200$00

Ministério do Interior

Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 100.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 180000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviço de remoção de presos

Artigo 170.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15000$00

Cadeia Penitenciária de Lisboa

Artigo 221.º, n.º 3) «De móveis» ... 15000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 450.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4500$00

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 465.º, n.º 1) «Móveis» ... 500$00

Artigo 466.º, n.º 2) «De móveis» ... 2900$00

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 478.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 2000$00

Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 492.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00

... 173900$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Passagens e outras despesas ...» ... 150000$00

Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Manutenção dos serviços dos adidos navais ...» ... 20000$00

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:

Artigo 109.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ... 50000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha»:

Pessoal civil do Ministério

Artigo 179.º, n.º 1), alínea a) «Passagens do pessoal civil ...» ... 20000$00

Capitanias e delegações

Artigo 202.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ... 300000$00

Capítulo 7.º «Instituto Hidrográfico - Serviço de Hidrografia e Navegação do Ministério»:

Artigo 232.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ... 60000$00

... 600000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 8.º, n.º 1) «Remuneração pelo serviço nocturno de telegramas» ... 70000$00

Artigo 11.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 30000$00

Artigo 12.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 500000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 19.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 20.º, n.º 1) «Luz ...» ... 40000$00

Artigo 21.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 200000$00

N.º 3) «Transportes» ... 25000$00

Artigo 22.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade» ... 90000$00

N.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 60000$00

Serviços externos da Direcção-Geral

Artigo 27.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Edifício da Embaixada no Rio de Janeiro» ... 750000$00

Artigo 32.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 200000$00

Artigo 32.º «Encargos das instalações»:

N.º 3) «Foros, ...» ... 30000$00

N.º 4) «Seguros» ... 10000$00

Artigo 33.º, n.º 2) «Seguros do pessoal ...» ... 30000$00

Artigo 34.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 300000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 44.º, n.º 3) «Transportes» ... 15000$00

... 2380000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea g) «Edifícios dos portos do Douro e Leixões» ... 152479$00

Novas instalações para os serviços públicos

Artigo 59.º, n.º 1), alínea e), n.º 2) «Diversas construções em Oeiras ...» ... 1000000$00

... 1152479$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Veículos com motor» ... 80900$00

N.º 2) «De móveis» ... 2500$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 17600$00

Artigo 7.º «Despesas de comunicações:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 118000$00

N.º 2) «Transportes» ... 1100$00

... 220100$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o automóvel do Subsecretário» ... 46000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Letras

Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» (durante três meses):

2 segundos-assistentes ... 19200$00

Faculdade de Ciências

Artigo 122.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

9 segundos-assistentes (ver nota b) ... 94933$00

(nota b) A contratar no período de 1 de Agosto a 31 de Dezembro.

Instrução artística

Bibliotecas e arquivos

Biblioteca Nacional

Artigo 672.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceu Rainha D. Leonor

Artigo 751.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 13500$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 810.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial Infante D. Henrique ... 4040$00

Artigo 811.º, n.º 3) «De móveis»:

Escola Industrial Infante D. Henrique ... 4000$00

Artigo 813.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial Marquês de Pombal ... 40000$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia ... 6000$00

Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... 4000$00

Artigo 814.º, n.º 3) «Transportes»:

Escola Industrial Infante D. Henrique ... 1960$00

Artigo 817.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial da Guarda ... 12400$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 828.º «Remunerações certas ...»:

N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 17834$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 19000$00

Artigo 829.º, n.º 1) «Gratificação pela acumulação do serviço de regências» ... 35720$00

... 368587$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 14.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 800$00

Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 14000$00

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Direcção-Geral»:

Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Capítulo 9.º «Juntas autónomas dos portos»:

Artigo 157.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea a) «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:

Viana do Castelo ... 50000$00

Póvoa de Varzim ... 40000$00

... 90000$00

Alínea b) «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1500000$00

Alínea c) «Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz» ... 100000$00

Alínea e) «Junta Autónoma do Porto de Barlavento do Algarve»:

Portimão ... 470000$00

Lagos ... 60000$00

... 530000$00

Alínea f) «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve»:

Faro-Olhão ... 250000$00

Tavira ... 50000$00

Vila Real de Santo António ... 350000$00

... 650000$00

Alínea g) «Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 750000$00

Alínea h) «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 350000$00

Alínea i) «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo» ... 600000$00

... 4564800$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 7.º, n.º 1) «Luz ...» ... 2100$00

Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 5700$00

N.º 3) «Transportes» ... 1000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Inspecção do Trabalho»:

Artigo 83.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... 7733$80

... 16533$80

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2800$00

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 12800$00

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8460$00

Secretaria

Artigo 19.º, n.º 1) «Despesas de representação ...» ... 35000$00

Capítulo 4º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea e) «Assistência a alienados: ...» ... 90000$00

... 149060$00

... 14009659$80

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 2000000$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 1300000$00

Capítulo 4.º, artigo 58.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ... 60000$00

Capítulo 4.º, artigo 59.º «Serviços radiotelegráficos» ... 50000$00

Capítulo 4.º, artigo 76.º «Departamentos, capitanias e delegações» ... 300000$00

Capítulo 7.º, artigo 180.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ... 1152479$00

Capítulo 8.º, artigo 263.º «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:

Viana do Castelo ... 50000$00

Póvoa de Varzim ... 40000$00

Capítulo 8.º, artigo 264.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1500000$00

Capítulo 8.º, artigo 265.º «Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz» ... 100000$00

Capítulo 8.º, artigo 267.º «Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve»:

Portimão ... 470000$00

Lagos ... 60000$00

Capítulo 8.º, artigo 268.º «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve»:

Faro-Olhão ... 250000$00

Tavira ... 50000$00

Vila Real de Santo António ... 350000$00

Capítulo 8.º, artigo 269.º «Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 700000$00

Capítulo 8.º, artigo 270.º «Junta Autónoma do Porto do Distrito de Ponta Delgada» ... 350000$00

Capítulo 8.º, artigo 271.º «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo» ... 600000$00

... 9382479$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 244000$00

Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 90000$00

Capítulo 9.º, artigo 128.º, n.º 1), alínea a) ... 4200$00

Capítulo 11.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 500000$00

Capítulo 11.º, artigo 197.º, n.º 3) ... 10000$00

Capítulo 11.º, artigo 202.º, n.º 2), alínea a) ... 100000$00

Capítulo 12.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 200000$00

... 1148200$00

Ministério do Interior

capítulo 7.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 180000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 159.º, n.º 2) ... 600$00

Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 4.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 3900$00

Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 45000$00

Capítulo 7.º, artigo 469.º, n.º 3), alínea a) ... 7400$00

... 173900$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 170000$00

Capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 20000$00

... 190000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea a) ... 80000$00

Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea b) ... 30000$00

Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 7) ... 70000$00

Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 8) ... 80000$00

Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 9) ... 80000$00

Capítulo 3.º, artigo 13.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 13.º, n.º 1), alínea c) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 17.º, n.º 1), alínea b) ... 25000$00

Capítulo 3.º, artigo 18.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 2) ... 15000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 20000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 230000$00

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 300000$00

Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 750000$00

Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 3) ... 30000$00

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea a) ... 50000$00

Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea a) ... 90000$00

Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ... 200000$00

Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 5) ... 40000$00

... 2240000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 8.º, artigo 82.º, n.º 1), alínea d) ... 220100$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 46000$00

Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 19200$00

Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 94933$00

Capítulo 3.º, artigo 634.º, n.º 1) ... 53554$00

Capítulo 3.º, artigo 676.º, n.º 3) ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 677.º, n.º 2) ... 40000$00

Capítulo 3.º, artigo 678.º, n.º 1) ... 19000$00

capítulo 4.º, artigo 754.º, n.º 1), alínea a) ... 15900$00

Capítulo 5.º, artigo 810.º, n.º 2) ... 10000$00

Capítulo 5.º, artigo 846.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 6.º, artigo 884.º, n.º 1) ... 20000$00

... 368587$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 350$00

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 450$00

Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 30000$00

... 30800$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 2100$00

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 6700$0

Capítulo 5.º, artigo 89.º, n.º 3) ... 7733$80

... 16533$80

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 2000$00

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 3) ... 4000$00

Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 960$00

Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 1000$00

Capítulo 1.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 11250$00

Capítulo 1.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 450$00

Capítulo 1.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 3500$00

Capítulo 1.º, artigo 17.º, n.º 3) ... 900$00

Capítulo 1.º, artigo 45.º, n.º 1) ... 35000$00

... 59060$00

... 14009659$80

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 217.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 240236$50 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 225.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 245500$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 271.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 366000$00 ...

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 810.º, n.º 2), é alterada para:

Compreende a importância de 579550$00 de despesas comuns.

Do Ministério das Comunicações

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 74.º, n.º 2), alínea a), é eliminada.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Reforços:

Capítulo 1.º:

2.ª Divisão (serviços de exploração):

Artigo 17.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 500000$00

Artigo 22.º, n.º 4) «Abono de família» ... 800000$00

Artigo 23.º, n.º 1) «Força motriz» ... 400000$00

3.ª Divisão (serviços técnico-especiais):

Artigo 29.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00

... 1850000$00

Contrapartida

Capítulo 1.º, artigo 24.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 1850000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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