Decreto n.º 44804 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, dos…

Tipo Decreto
Publicação 1962-12-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 58

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos encargos gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Justiça e da Economia

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos gerais da Nação

No capítulo 6.º:

Do artigo 114.º, n.º 3) «Gratificações de serviço ...» ... -13200$00

Para o artigo 115.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +13200$00

Do artigo 116.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00

Para o artigo 117.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... +10000$00

No capítulo 7.º:

Do artigo 152.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea e) «Combustíveis, ...» ... -690000$00

Para o artigo 153.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +240000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +450000$00

Do artigo 201.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... -15000$00

Alínea b) «Livros, ...» ... -8000$00

Alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... -30000$00

Do artigo 202.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2) «De semoventes» ... -30000$00

N.º 4), alínea c) «Combustíveis, ...» ... -51000$00

Do artigo 203.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -12000$00

Para o artigo 202.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... +33000$00

N.º 3) De móveis»:

Alínea a) «Material de aquartelamento, ...» ... +30000$00

Alínea b) «Máquinas de escrever, ...» ... +4000$00

Alínea c) «Equipamentos de instrução ...» ... +1000$00

Para o artigo 203.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +18000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +50000$00

N.º 4) «Material para elaboração de compêndios, ...» ... +10000$00

Do artigo 205.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... -5000$00

N.º 3) «Transportes» ... -5000$00

Do artigo 206.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -3000$00

Para o artigo 204.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +13000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 10.º:

Do artigo 162.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -2000$00

Do artigo 166.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... -2200$00

Para o artigo 165, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... +4200$00

Ministério da Justiça

No capítulo 2.º:

Do artigo 11.º, n.º 1 «Pessoal dos quadros ...» ... -1850$00

Para o artigo 12.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +1850$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 159.º, n.º 2) «Para satisfação de todos os encargos ...» ... -18000$00

Para o artigo 156.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +13000$00

Para o artigo 157.º, n.º 2) «Telefones» ... +5000$00

Do artigo 253.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00

Para o artigo 254.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +5000$00

Do artigo 295.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -22500$00

Para o artigo 292.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +22500$00

Do artigo 304.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea a) «Para satisfação de todos os encargos com a assistência clínica, ...» ... -18400$00

Para o artigo 301.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +18400$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 3.º:

Do artigo 24.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...», alínea b) «Representação» ... -400000$00

Para o artigo 26.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... +400000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...», alínea b) «Residência» ... -200000$00

Para o artigo 40.º, n.º 1) «Despesas de deslocação ...» ... +200000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 7.º:

Do artigo 72.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -9000$00

Para o artigo 70.º, n.º 2) «Telefones» ... +9000$00

Ministério da Economia

No capítulo 8.º:

Do artigo 167.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... -800$00

N.º 3) «De móveis» ... -1200$00

Para o artigo 166.º, n.º 1) «Móveis» ... +2000$00

Do artigo 180.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -11000$00

Para o artigo 177.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +11000$00

No capítulo 13.º:

Do artigo 255.º, n.º 2) «Missões de estudo ...» ... -3000$00

Para o artigo 252.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00

No capítulo 22.º:

Artigo 302.º, n.º 2) «Material e outras despesas»:

Da alínea b) «Execução de projectos ...» ... -300000$00

Para a alínea a) «Estudos ...» ... +300000$00

Artigo 304.º «Reorganização agrária»:

Do n.º 1), alínea a) «Vencimentos ...» ... -125000$00

Do n.º 3), alínea b) «Emparcelamento» ... -5000000$00

Para o n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... +800000$00

Para o n.º 2) «Outros projectos em curso» ... +1000000$00

Para o n.º 3), alínea a) «Parcelamento» ... +3325000$00

Artigo 313.º «Fomento mineiro»:

Do n.º 3) «Estudos no País ou no estrangeiro, ...» ... -120000$00

Para o n.º 1) «Carta geológica» ... +120000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 7462573$90, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria da Presidência da República»:

Artigo 10.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

Artigo 12.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 2700$00

Capítulo 6.º «Gabinete do Ministro da Defesa Nacional»:

Secretariado-Geral da Defesa Nacional

Artigo 117.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor: ...» ... 2000$00

Supremo Tribunal Militar

Artigo 123.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Ajudas de custo» ... 3600$00

Capítulo 7.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 134.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 20000$00

Força Aérea

Artigo 154.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 470000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 300000$00

Artigo 155.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 40000$00

N.º 2) «Telefones» ... 450000$00

N.º 3) «Transportes» ... 1000000$00

Artigo 158.º, n.º 2) «Tratamentos e outras despesas com sinistrados, ...» ... 50000$00

Base aérea n.º 2 (Ota)

Artigo 204.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 137000$00

... 2490300$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 41.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 13000$00

Artigo 43.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 6000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 59.º, n.º 2) «Publicidade ...» ... 14000$00

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 84.º, n.º 2) «Transportes» ... 15000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 113.º, n.º 3) «Transportes» ... 2500$00

Capítulo 9.º «Serviço de contribuições»:

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 123.º, n.º 1), alínea a) «Lavagem, limpeza ...» ... 3000$00

Artigo 124.º, n.º 3) «Transportes» ... 9000$00

Direcções de finanças distritais e secções concelhias

Artigo 132.º, n.º 2) «Impressos, ...» ... 100000$00

Capítulo 20.º «Outros investimentos»:

Artigo 288.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas realizadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral ...», alínea b) «Material e outras despesas» ... 200000$00

... 362500$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 14.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos: ...» ... 4000$00

Capítulo 4.º «Imprensa Nacional de Lisboa»:

Artigo 60.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 3000$00

... 7000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea a) «Pela deslocação do Ministro ...» ... 5000$00

Capítulo 2.º «Conselhos Superiores e Institutos de Criminologia - Conselho Superior Judiciário»:

Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1000$00

Artigo 17.º, n.º 3) «Transportes» ... 1750$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Direcção-Geral

Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes», alínea c) «De matérias enviadas pelos tribunais ...» ... 1100$00

Tribunais de execução das penas

Artigo 99.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5000$00

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 121.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 4000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Corpo de guardas

Artigo 164.º, n.º 2) «Alimentação» ... 100000$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 171.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 40000$00

Cadeia Penitenciária de Coimbra

Artigo 229.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 4000$00

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 269.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 85000$00

Prisão-Sanatório da Guarda

Artigo 302.º, n.º 2) «Telefones» ... 1000$00

Artigo 303.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 23164$50

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 459.º, n.º 3) «Transportes» ... 1800$00

Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 490.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 60000$00

... 332814$50

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 26.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 400000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 40.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 300000$00

... 700000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Economia»:

Artigo 59.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 17982$40

Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações»:

Artigo 69.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

... 37982$40

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Escola Técnica Elementar Francisco Arruda

Artigo 811.º, n.º 1) «De imóveis», alínea b) «Prédios urbanos» ... 4200$00

Artigo 813.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 22000$00

Artigo 814.º, n.º 3) «Transportes» ... 540$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 839.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 22011$00

Artigo 839.º-A, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... 19456$00

... 68207$00

Ministério da Economia

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 12.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... 770$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:

Artigo 58.º, n.º 17), alínea c) «Combate à peste suína ...» ... 3000000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 149.º, n.º 2) «Pagamento de prestações às câmaras municipais ...» ... 58100$00

Artigo 151.º, n.º 3) «Despesas com a defesa preventiva contra fogos ...» ... 378000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado - Comissão de Coordenação Económica»:

Artigo 171.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante dois meses)

1 terceiro-oficial ... 4400$00

4 escriturários de 2.ª classe ... 12000$00

... 16400$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 12.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 233.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... 1300$00

Artigo 239.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 1700$00

N.º 3) «Transportes» ... 2500$00

Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 251.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

... 3463770$00

... 7462573$90

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 249.º-A «Serviços pecuários - Taxas destinadas à luta contra a peste suína africana» ... 3000000$00

Capítulo 9.º, artigo 272.º «Amoedação» ... 200000$00

... 3200000$00

Encargos gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 2) ... 17700$00

Capítulo 6.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 1200$00

Capítulo 6.º, artigo 120.º, n.º 3) ... 800$00

Capítulo 6.º, artigo 122.º, n.º 1) ... 3600$00

Capítulo 7.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 4), alínea e) ... 2280000$00

Capítulo 7.º, artigo 202.º, n.º 4), alínea c) ... 137000$00

... 2490300$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 333000$00

Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 400000$00

Capitulo 7.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 15000$00

Capítulo 8.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 2500$00

Capítulo 9.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 12000$00

Capitulo 15.º, artigo 273.º, n.º 1) ... 100000$00

... 862500$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 4000$00

Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 3000$00

... 7000$00

Ministério da Justiça

capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 1), alínea a) ... 500$00

Capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 2) ... 600$00

Capítulo 3.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 4.º, artigo 159.º, n.º 2) ... 74914$50

Capitulo 4.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 85000$00

Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 161800$00

... 332814$50

Ministério do Ultramar

Capítulo 7.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 20000$00

Capítulo 8.º, artigo 82.º, n.º 1), alínea d) ... 17982$40

... 37982$40

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea a) ... 4200$00

Capítulo 3.º, artigo 540.º, n.º 1) ... 41467$00

Capítulo 4.º, artigo 754.º, n.º 1), alínea a) ... 22000$00

Capítulo 5.º, artigo 816.º, n.º 2), alínea a) ... 540$00

... 68207$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 34.º n.º 1) ... 770$00

Capítulo 6.º, artigo 140.º, n.º 2), alínea b) ... 33000$00

Capítulo 6.º, artigo 143.º, n.º 3), alínea b) ... 30000$00

Capítulo 6.º, artigo 144.º, n.º 4) ... 48100$00

Capítulo 6.º, artigo 145.º, n.º 1), alínea a) ... 235000$00

Capítulo 6.º, artigo 145.º, n.º 1), alínea c) ... 90000$00

Capítulo 8.º, artigo 171.º, n.º 2) ... 16400$00

Capítulo 12.º, artigo 236.º, n.º 3) ... 2500$00

Capítulo 12.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 3000$00

Capítulo 13.º, artigo 249.º, n.º 2), alínea a) ... 2000$00

Capítulo 13.º, artigo 250.º, n.º 2) ... 3000$00

... 463770$00

... 7462573$90

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 9.º, artigo 141.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 30000$00 ...

Do Ministério da Justiça

A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 169500$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 303.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 127164$50 para aquisição de gasóleo e 25000$00 para vestuário e calçado.

Do Ministério da Economia

A observação (h) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 58.º, n.º 7), alínea c), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 8000000$00, ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 151.º, n.º 3), é alterada para:

Inclui 35000$00 ...

À observação (a) aposta à dotação do capítulo 8.º, artigo 171.º, n.º 2), é aditado:

... e ainda os despachos de 2 e 17 de Outubro de 1962, respectivamente, de SS. Exas. o Secretário de Estado do Comércio e o Subsecretário de Estado do Orçamento (Diário do Governo n.º 246, 1.ª série, de 25 do mesmo mês).

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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