Portaria n.º 19650 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1962, destinado ao pagamento do subsídio para fardamento ao pessoal do quadro da Guarda Fiscal, e reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano económico de 1962
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique um crédito especial de 192850$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, destinado ao pagamento do subsídio para fardamento ao pessoal do quadro da Guarda Fiscal, nos termos da Portaria n.º 16427, de 13 de Outubro de 1962, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 1295.º, n.º 1), alínea a) «Guarda Fiscal - Despesas com o pessoal - Remuneração certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Macau para o ano económico de 1962:
CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais
Artigo 249.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 50000$00
Artigo 250.º, n.º 21), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole» ... 10000$00
... 60000$00
tomando como contrapartida iguais importâncias a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1) «Serviços de justiça - Inspectoria da Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mencionada tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Janeiro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Macau. - Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).