Portaria n.º 19680 — Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda inscrever uma rubrica na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o ano de 1962
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o ano de 1962 a seguinte rubrica:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 247000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis -Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 15000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 5000$00
Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 12000$00
Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública - Combustíveis, lubrificantes, oxigénio e outros compostos e elementos» ... 90000$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diversos materiais não especificados» ... 15000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 30000$00
Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 5000$00
Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 40000$00
Artigo 9.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 35000$00
... 247000$00
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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