Portaria n.º 19684 — Cria em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do n.º 3.º da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que seja criado em Lisboa um novo depósito de material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.
Este depósito, que passa a ser o 5.º, terá a classificação de central e destina-se à armazenagem do material devolvido, que, até ao presente, estava confiado à guarda do 2.º depósito, pela Portaria n.º 18412, de 22 de Abril de 1961.
Ministério das Comunicações, 4 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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