Portaria n.º 19685 — Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 17060, que cria no Estado-Maior da Armada a Comissão Permanente de…
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Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 17060, que cria no Estado-Maior da Armada a Comissão Permanente de Infra-Estruturas da Armada
Tendo-se reconhecido a conveniência de que faça parte da Comissão Permanente de Infra-Estruturas da Armada, criada no Estado-Maior da Armada, pela Portaria n.º 17060, de 11 de Março de 1959, um representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacoinais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e das Obras Públicas, que o n.º 3.º da portaria antes referida passe a ter a seguinte redacção:
3.º A C. P. I. A. é constituída por um dos oficiais chefes de divisão do Estado-Maior da Armada, que servirá de presidente, por um outro oficial do mesmo Estado-Maior, por um oficial da Direcção-Geral da Marinha, pelo engenheiro director dos Serviços de Conservação da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, por um dos engenheiros civis da Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas, a designar pelo Ministro das Obras Públicas, e por um oficial da classe de administração naval, que servirá de secretário. À mesma Comissão poderão ser agregados, temporàriamente, outros oficiais pertencentes às unidades ou serviços directamente interessados na realização das referidas obras.
Ministérios da Marinha e das Obras Públicas, 5 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.
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