Portaria n.º 19687 — Torna extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes das Portarias n.os 18030 e 18410
Reconhecendo-se a necessidade de tornar extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos provisórios dos centros de recrutamento e das unidades de base e aeródromos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É extensiva aos anos de 1962 e 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria n.º 18030, de 31 de Outubro de 1960.
2.º É extensiva ao ano de 1963 a aprovação dos efectivos provisórios dos órgãos da Força Aérea constantes da Portaria n.º 18410, de 22 de Abril de 1961.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.
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