Portaria n.º 19688 — Substitui por serventes de 3.ª classe de «Pessoal de laboratório, oficinal e de obras» os serventes de 3.ª classe…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui por serventes de 3.ª classe de «Pessoal de laboratório, oficinal e de obras» os serventes de 3.ª classe incluídos no «Pessoal de messe, refeitório e cozinha» dos quadros de pessoal civil das messes de oficiais e sargentos da Força Aérea no ultramar
Tendo a experiência demonstrado a vantagem de ser alterada a especialidade de certo pessoal constante dos quadros orgânicos das messes da Força Aérea já constituídas no ultramar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Os serventes de 3.ª classe incluídos no «Pessoal de messe, refeitório e cozinha» dos quadros de pessoal civil contratado das messes de oficiais e de sargentos da Força Aérea no ultramar são substituídos por serventes de 3.ª classe de «Pessoal de laboratório, oficinal e de obras».
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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