Portaria n.º 19689 — Aumenta de várias unidades os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado - Fixa com…

Tipo Portaria
Publicação 1963-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta de várias unidades os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado - Fixa com um terceiro-ajudante e com um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe, respectivamente, os quadros do pessoal auxiliar do cartório notarial de Miranda do Douro e dos serviços anexados dos registos civil e predial do mesmo concelho

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 23 de Novembro de 1961, sejam aumentados com as unidades adiante referidas os quadros do pessoal auxiliar dos seguintes serviços:

Conservatória do Registo Civil de Chaves: um escriturário de 1.ª classe;

Conservatória do Registo Civil de Guimarães: um escriturário de 1.ª classe;

Conservatória do Registo Civil de Odemira: um escriturário de 2.ª classe;

Conservatória do Registo Predial de Braga: um escriturário de 2.ª classe;

Conservatória do Registo Predial da Golegã: um escriturário de 2.ª classe;

Conservatória do Registo Predial de Paredes: um escriturário de 2.ª classe;

Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém: um escriturário de 2.ª classe;

Secretaria notarial de Almada: um escriturário de 1.ª classe;

Secretaria notarial de Leiria: um escriturário de 1.ª classe;

17.º cartório notarial de Lisboa: um terceiro-ajudante;

19.º cartório notarial de Lisboa: um terceiro-ajudante;

Cartório notarial de Rio Maior: um escriturário de 2.ª classe;

Serviços anexados dos registos civil e predial de Cinfães: um escriturário de 2.ª classe;

Serviços anexados dos registo civil e predial da Póvoa de Lanhoso: um escriturário de 2.ª classe.

Igualmente se determina que seja fixado com um terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Miranda do Douro e com um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial do mesmo concelho.

Ministério da Justiça, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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