Portaria n.º 19690 — Aumenta de dois para três o número de directores da especialidade de otorrinolaringologia do quadro do pessoal clínico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de dois para três o número de directores da especialidade de otorrinolaringologia do quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa, diminui de quatro para três o de assistentes da mesma especialidade e altera os mapas I e II anexos à Portaria n.º 14536
Em 15 de Setembro de 1953, pela Portaria n.º 14536, foram fixados, com carácter provisório, os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.
Posteriormente, devido à grande afluência de doentes que acorrem às consultas da especialidade de otorrinolaringologia verificou-se a manifesta insuficiência dos serviços.
Para obviar a tal, criou-se uma secção de otorrinolaringologia no Hospital de D. Estefânia, cuja consulta, além de atenuar a já aludida insuficiência, reúne ainda a vantagem de permitir que sejam atendidas as inúmeras crianças internadas naquele Hospital.
Considerando, por outro lado, que, com a remodelação do Hospital de Santa Marta, no mesmo virá a ser instalado um novo serviço de otorrinolaringologia, considera-se indispensável criar para esta especialidade mais um lugar de director de serviço, suprimindo uma unidade no quadro de assistentes.
Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de dois para três o número de directores da especialidade de otorrinolaringologia do quadro do pessoal clínico de direcção e chefia, diminuir de quatro para três o de assistentes da mesma especialidade e alterar, em conformidade, os mapas I e II anexos à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no corrente ano, serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal, inscritas no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa, actualmente em vigor.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.
MAPA I
Quadro de pessoal de direcção e chefia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/02/03100/01210121.pdf))
MAPA II
Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/02/03100/01210121.pdf))
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.
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