Portaria n.º 19712 — Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das…

Tipo Portaria
Publicação 1963-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1963 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1963, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:

Província de Cabo Verde

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 1000000$00

Complemento da metrópole ... 7876950$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 699000$00

... 9575950$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 9575950$00

(nota a) Inclui 699000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província da Guiné

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 6000000$00

Complemento da metrópole ... 19414600$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2081000$00

... 27495600$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 27495600$00

(nota a) Inclui 2081000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de S. Tomé e Príncipe

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 2000000$00

Complemento da metrópole ... 3423150$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1271000$00

... 6694150$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 6694150$00

(nota a) Inclui 1271000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de Macau

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 6004000$00

Complemento da metrópole ... 18000000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 741400$00

... 24745400$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 24745400$00

(nota a) Inclui 741400$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de Timor

Receita ordinária:

Contribuição da província ... 3500000$00

Complemento da metrópole ... 27881000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 394100$00

... 31775100$00

Despesa ordinária:

Total da despesa (ver nota a) ... 31775100$00

(nota a) Inclui 394100$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - Peixoto Correia.

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