Portaria n.º 19715 — Altera as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40739, de 24 de Agosto de 1956, que, decorrido o prazo de quinze dias, a contar da publicação da presente portaria, as áreas de competência territorial da 2.ª, 5.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Predial de Lisboa fiquem alteradas pela forma seguinte:
As áreas das freguesias de S. Sebastião da Pedreira e da Charneca, actualmente pertencentes à 2.ª e à 5.ª Conservatórias, passam a fazer parte, respectivamente, da 8.ª e da 2.ª Conservatórias.
Ministério da Justiça, 19 de Fevereiro de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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