Portaria n.º 19736 — Altera o quadro anexo à Portaria n.º 19653, que modifica, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro anexo à Portaria n.º 19653, que modifica, relativamente à província ultramarina de Moçambique, a tabela geral de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovada pela Portaria n.º 15970
Verificando-se que a Portaria Ministerial n.º 19653, de 24 de Janeiro do corrente ano, referente a alterações de taxas e portes postais propostas pelo Governo-Geral de Moçambique e aprovadas por despacho ministerial de 8 de Janeiro findo, contém valores inexactos nas rubricas 33, d), e 48, a):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 74.º e 75.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, e n.º 4.º da Portaria Ministerial n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, se proceda à necessária rectificação, pelo que o quadro anexo à referida portaria é alterado nas rubricas acima referidas pela forma seguinte:
33, d) ...
Até 500$00 ... 7$50
...
48, a) ...
1.º Por base:
Até 2 kg ... 10$00
Até 4 kg ... 15$00
Até 6 kg ... 20$00
Até 8 kg ... 25$00
Até 10 kg ... 30$00
Até 15 kg ... 35$00
Até 20 kg ... 45$00
Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
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