Portaria n.º 19746 — Cria, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, uma secção de material e infra-estruturas, para constituir o órgão de…
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Cria, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, uma secção de material e infra-estruturas, para constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1
Tendo-se verificado a inconveniência de certos organismos da Força Aérea não incluírem órgãos de execução da Direcção do Serviço de Material e da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas;
Convindo, no que respeita a organismos localizados na 1.ª região aérea, corrigir, desde já, tal inconveniência;
Atendendo ao disposto no § 2.º do artigo 38.º e no § 2.º do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É criada uma secção de material e infra-estruturas, que, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, passará a constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1.
2.º O órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao comando, delegações das direcções de serviço e messes do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné é a esquadra de material e infra-estruturas do aeródromo-base n.º 2.
3.º O órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao comando e delegações das direcções de serviço da zona aérea dos Açores é a esquadra de material e infra-estruturas da base aérea n.º 4.
4.º A secção de material e infra-estruturas referida no n.º 1.º depende do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, através do 1.º ou 2.º subchefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem prejuízo do disposto nas alíneas c) dos artigos 39.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 29 de Dezembro de 1956.
5.º A composição da secção referida no n.º 1.º, designada por secção de material e infra-estruturas do Estado-Maior da Força Aérea, consta do mapa anexo.
Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Secção de material e infra-estruturas do Estado-Maior da Força Aérea
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1963/03/05400/02440244.pdf))
Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
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