Portaria n.º 19757 — Institui, com sede em Vila Manica, o julgado municipal de 1.ª classe do mesmo nome
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Institui, com sede em Vila Manica, o julgado municipal de 1.ª classe do mesmo nome
Considerando a proposta do Governo-Geral de Moçambique e visto o disposto na parte final da regra VI da base X da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, e nos §§ 2.º do artigo 7.º e 3.º do artigo 2.º do Decreto n.º 43898, de 6 de Setembro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É instituído, com sede em Vila Manica, o julgado municipal de 1.ª classe do mesmo nome, cuja área o governador-geral de Moçambique fica autorizado a fixar.
2.º No julgado ora criado exerce jurisdição um tribunal municipal de 1.ª classe, composto de um juiz municipal, de um subdelegado do procurador da República, de um escrivão de direito e de um oficial de diligências.
3.º Os lugares referidos no número anterior terão as categorias fixadas no Decreto n.º 43898, de 6 de Setembro de 1961.
4.º Os serviços criados por este diploma começarão a funcionar quando o governador-geral, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 16.º do Decreto n.º 39896, de 8 de Novembro de 1954, determinar a transferência da sede da comarca de Manica para Vila Pery.
5.º Fica o governador-geral autorizado a criar e a instalar, com o pessoal que considerar conveniente, na sede do julgado, um estabelecimento prisional de detenção e cumprimento das penas prisionais compreendidas no âmbito da competência do respectivo tribunal.
6.º É o governador-geral autorizado a abrir os créditos necessários à boa execução deste diploma, tomando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.
Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.
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