Portaria n.º 19774 — Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa…

Tipo Portaria
Publicação 1963-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 6

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Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 3.º, alínea e), do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Moçambique os seguintes créditos especiais:

a)

Um de 1200000$00 para reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2500.º, n.º 4), alínea b), 2) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - Na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano económico de 1962, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea a) «Impostos directos gerais - Contribuição comercial e industrial - Industrial (por meio de licenças)», do referido orçamento.

b)

Um de 7600000$00 para reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do mencionado orçamento:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 2497.º «Subsídios e pensões»:

N.º 10), alínea b) «Subsídios a instituições culturais e despesas de intercâmbio cultural» ... 600000$00

Artigo 2498.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1), alínea a) «Portes de correio e telégrafo e endereços telegráficos e caixas de apartados - Para pagamento aos serviços dos correios, telégrafos e telefones de portes de correio de toda a correspondência oficial de telégrafo e endereços telegráficos e caixas de apartados (com exclusão dos serviços autónomos)» ... 500000$00

Artigo 2499.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 1000000$00

Artigo 2501.º «Gratificação de isolamento (artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino)» ... 2400000$00

Artigo 2503.º «Abono de família» ... 600000$00

Artigo 2505.º «Complemento de vencimentos»:

N.º 1) «Para pagamento de complemento de vencimentos aos funcionários em serviço na cidade da Beira, nos termos do § único do artigo 14.º do Decreto n.º 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e Portaria n.º 12247, de 28 de Dezembro de 1957» ... 2500000$00

... 7600000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 6.º «Impostos directos gerais - Imposto de rendimento», daquele orçamento.

Ministério do Ultramar, 22 de Março de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Silva Cunha.

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